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Doença ou Acidente do Trabalho

O que é Doença ou Acidente do Trabalho?

Doença ou acidente do trabalho refere-se a qualquer condição de saúde ou lesão que ocorra como resultado das atividades desempenhadas pelo trabalhador no exercício de suas funções.

A legislação trabalhista brasileira oferece proteção e direitos específicos para trabalhadores que enfrentam essas situações.

Tipos de Acidente ou Doença do Trabalho:

  • Acidente de Trabalho: Lesões físicas ou doenças que ocorrem durante a realização das atividades laborais, como quedas, cortes ou exposição a substâncias tóxicas.
  • Doença Ocupacional: Doenças desenvolvidas devido a condições do ambiente de trabalho, como problemas respiratórios causados por poeira, perda auditiva induzida por ruído ou doenças de pele devido a produtos químicos.

Direitos do Trabalhador em Caso de Doença ou Acidente do Trabalho:

  1. Tratamento Médico: O trabalhador tem direito a tratamento médico e acompanhamento integral, coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo plano de saúde fornecido pela empresa, se houver.
  2. Afastamento e Benefícios: Em caso de afastamento temporário devido a acidente ou doença, o trabalhador pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ao Auxílio-Doença Acidentário (B91) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  3. Estabilidade no Emprego: O trabalhador afastado por acidente de trabalho tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, garantindo que não seja demitido sem justa causa durante esse período.
  4. Verbas Rescisórias e Indenizações: Se a doença ou acidente resultar em demissão, o trabalhador pode ter direito a verbas rescisórias completas e, em alguns casos, a indenização por danos morais e materiais.

 

Como Proceder em Caso de Doença ou Acidente do Trabalho:

  1. Comunicar o Acidente ou Doença: Notifique o empregador imediatamente sobre o acidente ou a condição de saúde, para que sejam tomadas as devidas providências e registros.
  2. Buscar Atendimento Médico: Receba o atendimento médico adequado e obtenha todos os documentos e laudos necessários para comprovar a relação com o trabalho.
  3. Solicitar Benefícios: Solicite o Auxílio-Doença Acidentário (B91) se necessário e entre em contato com o INSS para iniciar o processo de recebimento de benefícios.
  4. Consultar um Advogado: Em caso de dificuldades com o empregador ou o INSS, consulte um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba todas as compensações devidas.

Como o escritório pode ajudar?

Estamos prontos para ajudá-lo a lidar com questões de acúmulo de função. Podemos auxiliar na avaliação das tarefas adicionais, na negociação com o empregador e, se necessário, na ação judicial para garantir que você receba uma compensação justa pelo trabalho adicional realizado. Entre em contato conosco para obter a orientação e o suporte jurídico necessários.

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Guilherme de Almeida Advogados Associados

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